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comunicadobrtzz7.th Serviços de Banda Larga Não Podem Mais Exigir ProvedorChegar no Brasil perdido é dose. Minha família coitada ficou vítima da Brasil Telecom durante esse tempo por falta de um Nerd na casa. Ouvi boatos e, na falta de informações dentro dos péssimos sistemas de busca dos sítios do MPF resolvi escrever, pois o restante das fontes não me convenceu em termos legais até que eu procurasse a respeito.

Há tempos - desde 2003 se não me engano - o Ministério Público Federal está brigando com a Anatel a respeito da obrigatoriedade da contratação de provedores para o serviço ADSL. Isso nada mais é do que aquele usuário e senha que adicionam R$8,90 - quando um valor baixo - na fatura mensal da sua banda larga.

As ações civis determinam nas empresas responsáveis pelos serviços de banda larga a inconstitucionalidade da interrupção do serviço caso o consumidor opte por não utilizar um provedor, e que também estas devem informar a mudança à todos os clientes, tais como informam as notícias do Ministério Público em Mato Grosso, Minas Gerais, Sergipe, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Paraíba, e mostram as ações civis públicas no Rio Grande do Sul e Paraná. Ainda nesta notícia do órgão na Bahia, as mesmas irregularidades são citadas.

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ingressou na Justiça Federal com uma ação civil pública contra a Brasil Telecom e Global Village Telecom (GVT) para que essas empresas parem de exigir dos consumidores a contratação de provedores de acesso à internet ou de qualquer outro serviço similar como condição para a contratação do serviço de acesso rápido à internet ADSL. De acordo com o procurador da República José Osmar Pumes, do Núcleo do Consumidor e da Ordem Econômica do MPF, essa exigência ilegal fere as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os motivos da medida estão explicados neste Ofício do Consumidor e Ordem Econômica que rege a definição resumida acima, no Rio Grande do Sul.

Entram no bolo, portanto, a Brasil Telecom, GVT, Speedy, Velox e toda a turma. Não sei em quantos estados a medida já vigora, mas torçamos para que a mesma corra por todo o país. Ainda cabem recursos às empresas de telefonia, mas não sei até que ponto as empresas se dispõem a arrastar os processos judiciais visto que o Ministério Público em outros estados continua a repetir as determinações. Parece mesmo que ouviremos cada vez menos sobre provedores ADSL daqui em diante.

E o que fazer agora? Cancelar o serviço, óbvio.

Basta ligar para a operadora solicitando o usuário e senha para conexões sem provedor, que deverão ser gerados especificadamente para você. Se esta geração demorar alguns dias, um usuário e senha provisórios devem lhe ser fornecido.

Depois disso você terá também (por motivo de ordem, afinal o negócio é não perder dinheiro) que cancelar o provedor que já usa. Esta é a parte mais triste, visto que a maioria deles funciona em um plano de fidelidade que irá lhe cobrar o ano contratual inteiro independente de cancelamento ou não. Mas assim pelo menos ano que vem eles não vão dar essa mordidinha mensal que estão te dando agora.

5 Comentários

douglas09 de setembro de 2008 às 10:51 #

Finalmente isso aconteceu, né?

Demorou!

Branco — 10 de outubro de 2008 às 00:09 #

Em 01/10/08, uma juíza de Porto Alegre sentenciou o seguinte:

“Deve, pois, ser rejeitado o pedido, prejudicado o exame dos pleitos indenizatórios.
Ante o exposto, afasto as preliminares e julgo improcedente o pedido.”

Ou seja, a obrigação de pagar o provedor continua… Triste, inverossímel, absurdo, só nesse país essas coisas acontecem.

Eis o link para acompanhar o processo e ler a sentença em seu texto integral:

http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?selForma=NU&txtValor=200771000238453&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&hdnRefId=&txtPalavraGerada=

Vinícius Massuchetto10 de outubro de 2008 às 12:34 #

Que triste, Branco.
Justo no Rio Grande de Sul que foi um dos primeiros lugares a ter essa dominância enfrentada. Obrigado pelo link.

Charles — 12 de dezembro de 2008 às 17:26 #

Isso não funciona tão fácil assim, fiz uma luta pra obrigar a Brt a fornecer acesso sem provedor, até li a lei pra eles, mas justificam que a mesma foi quebrada.

Ligo na anatel e não nos dão base alguma, pra Anatel tenho sim que contratar um provedor, aí fica dificil, recorrer a quem? Só se for ao Osama…

Estou pagando a Globo, na promoção de 0,99 ano que vem não sei como vai ser.

Vergonha isso, pagar essa fortuna só pra ter um login e senha.

Vinícius Massuchetto12 de dezembro de 2008 às 08:25 #

Oi Charles,

Tudo depende do estado que você está contratando o serviço, uma vez que por enquanto ainda é são os Ministérios Públicos estaduais que promulgam tais medidas.

Pesquise as publicações no site do Ministério do seu estado.

Abraços!