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Santa dúvida de todo mundo que deu uma viajada pro exterior e resolveu comprar um aparelho eletrônico. Então fui tirar as dúvidas quanto ao meu laptop, que tanto deu trabalho pra ser comprado.

Meu Computador Que No Aeroporto Não Ficou

Segundo as Instruções Normativas 117/98, 120/98, 619/06, e o Decreto 4.543/02, assim como explicado no site da Receita Federal, podemos trazer no avião somente o equivalente a US$500,00 em mercadorias eletrônicas do exterior, o excedente à isto será taxado com um imposto de importação de 50% do valor do produto.

Você não vai precisar pagar impostos de:

  • livros, folhetos e periódicos;
  • roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da sua permanência no exterior;
  • outros bens, observado o limite de valor global de:
    • US$500.00 ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima;
    • US$150.00 ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Se você passou mais de um ano fora do país como eu, toda a mercadoria que trouxer encaixa-se no conceito de “mudança”, não existindo então limite (em quantidade razoável e compatível, logicamente) e impostos para aparelhos eletrônicos.

No avião você receberá um pequeno formulário que deve ser preenchido com seus dados e, com os produtos acima de US$500,00 que você porventura estiver trazendo. Ao desembarcar no aeroporto, após a imigração existem duas saídas, a “Nada a Declarar” e a “Algo a Declarar”. Dependendo de como você preencheu aquele pequeno formulário, vá para a saída correspondente.

Encaramos aí duas escolhas:

  • declarar a mercadoria assim como a lei prevê e pagar os benditos 50% do valor calculado sobre a nota fiscal;
  • não declarar e arriscar ser pego, nesse caso pagando 50% de imposto e outros 50% de multa por não ter declarado.

Se você procurar a respeito na internet existem muitas histórias e recomendações. Algumas pessoas dizem que você deve declarar e fazer tudo certo, e outras dizem que nada vai acontecer se você não declarar. Ouvi sobre gente que passou sem problemas com computador desktop, câmera, projetor e um case de CD com mais de 100 CDs, mas também conheço gente que teve que pagar novamente o valor do computador inteiro por tentar passar sem declarar. Mas parece mesmo que a maioria passa sem nenhum problema sem declarar, mas não podemos acreditar cegamente nessa regra.

Brasileiro é espertinho, e os fiscais sabem muito bem disso aqui no Brasil, e digo desde já que as seguintes atitudes não vão te livrar de pagar imposto caso você seja pego:

  • dividir a quota entre mais pessoas - por exemplo: um casal trazendo um laptop de US$1000,00;
  • dizer que não sabia que deveria declarar, pois a alfândega considera que se você tem dúvida deve perguntar ao fiscal a respeito;
  • dizer que o produto é seu e para uso pessoal;
  • não apresentar uma nota fiscal fará o fiscal recorrer a um valor tabelado, que pode ser maior do que o que você pagou.

Quando desembarquei em Guarulhos com meu computador, eu tinha dúvidas se eu realmente me encaixava no conceito de mudança, e achava então que não deveria pagar nenhum imposto, mas também não queria ser surpreendido. Desviei a fila enorme do “Nada a Declarar” e fui sozinho para a seção “Algo a Declarar”.

Lá me consultei com uma policial bem simpática - ao contrário da maioria das experiências por aí - que somente pediu para ver meu passaporte e constatou que eu estava mesmo há mais de um ano fora do país, me deixando passar e me livrando de uma fila assustadora da outra seção.

Por mais que se encontre relatos que nada acontece e que ninguém é pego, pode ser o seu dia de sorte ou o fiscal pode não gostar da sua cara. A lei cobre ambas as escolhas, e vai de você encará-las. Somente saiba que infelizmente toda a nossa legislação migratória e alfandegária resume-se mais à interpretação dessa pessoa que vai te inspecionar do que aquilo que foi decidido em congresso.

13 Comentários

Tiago Fuzaro — 02 de fevereiro de 2009 às 20:07 #

Ola , muito obrigado pelo escrarecimento, porem surgiram algumas outras duvidas. Eu estou na Alemanha com Au-Pair, quero voltar com alguns objetos eletronicos que aqui comprei, porém voltarei ao Brasil 4 dias antes de complear um ano que eu residi no exterior, isso é um problema? Seria eu considerado como morador por mais de um ano no exterior e estaria isento de declarar meu imposto ao chegar na alfandega aqui no Brasil nessa data?

Eu li tambem que os aparelhos tem que ter sido comprados com no mínimo 6 meses antes da volta ao pais de origen, isso esta correto?

Grato pela ajuda e atencao

Vinícius Massuchetto02 de fevereiro de 2009 às 23:29 #

Oi Tiago,

No seu caso na verdade vai depender mais do humor do policial federal da alfândega do que da própria lei. Quatro dias perto de um ano pode ser interpretado como muito tempo por uns, ou tempo insuficiente por outros.

Eu recomendaria que você voltasse depois de completar um ano. Se for possível para você segurar mais 5 dias na Alemanha seria muito mais garantido. Já quanto aos 6 meses, nunca vi nenhuma consideração nas leis que consultei.

Caso você não possa ficar mais na Alemanha, tente a sorte e não declare, diga que estava há um ano fora se lhe perguntarem e que você não declarou porque conhece a legislação.

Escreva pra gente os resultados mais tarde! Boa sorte!

Tiago Fuzaro — 02 de fevereiro de 2009 às 18:50 #

Grato pela resposta, acho que vou tentar fazer isso mesmo, além do que tem mais sentido lógico acreditar que 11 meses e 26 dias sao quase um ano do que o oposto. De outra forma tenho a segunda opcao que é ficar o restante dos 4 dias dormindo no aeroporto rsrsrsrrs o duro vai ser aguentar a tentacao de querer ver os amigos e familiares ali tao próximos !!!!!

Obrigado pelo ajuda

Vinícius Massuchetto02 de fevereiro de 2009 às 23:36 #

Oi Tiago,

Sei bem como é ficar tanto tempo fora. Mas no final das contas vale a pena. No mais boa sorte pra você que não deve ter maiores problemas pra passar pelos policias na alfândega.

Abraços, e escreva aqui o que acontecer com você. :)

Johnny05 de maio de 2009 às 11:48 #

Olá, sei que o post é meio velho mas vou arriscar igual, rs. Velho, essa parte da ‘mudança’, ela é uma regra?

Eu vivo na Espanha a mais de 2 anos, e volto para o Brasil agora no final do mês, e quero levar todos os meus ‘trecos’ que comprei aqui, só que excedem bastante o valor do limite, e o imposto seria muito caro (nada demais, notebook, hdd multimidia, psp, celular, camera e ipod).

Então eu não devo ter nenhum problema, certo? Ou isso também é interpretável?

E outra dúvida, sobre a nota fiscal tu tens alguma informação se é obrigatório mesmo que seja de um imigrante?

Vinicius Massuchetto05 de maio de 2009 às 12:09 #

Oi Johnny,

Um amigo meu morou por dois anos na Nova Zelândia e após isso voltou para o Brasil trazendo um laptop, um Nintendo Wii, dois Ipods e outros cacarecos.

Esse lance do um ano é sim uma regra, e pelo jeito você se encaixa nela. Você não deve ter nenhum problema ao passar pela alfândega.

No mais, boa sorte. Se puder deixar aqui um relato da sua experiência depois disso nós agradecemos.

Abraços!

Johnny05 de maio de 2009 às 12:23 #

Olá Vinicius, obrigado pela resposta!

O seu amigo teve que apresentar a nota fiscal? É que eu devo ter perdido a do meu note e estou preocupado com o tema. hauhauahua

E postarei sim o que acontecer.

Amplexos!

Vinicius Massuchetto05 de maio de 2009 às 12:27 #

Oi Johnny,

Não sei te responder se ele apresentou nota fiscal, mas para mim só pediram o passaporte.

Acho que para este caso só cabe mesmo o passaporte, pois aí entra no caso de que você estaria de ‘mudança’.

Então, como o questionamento é sobre você e não sobre as mercadorias, o documento que cabe é aquele que comprova que você está fora do país há no mínimo um ano.

Deve ser suficiente.

Abraços!

Vinicius Massuchetto05 de maio de 2009 às 12:28 #

Ah sim, mas é claro que a nota fiscal ajuda se você tiver como você consegui-la. Fale com a loja ou com o fabricante se você puder, e numa dessa eles lhe dão algum documento que comprove a data da venda.

Hilton Telles — 12 de dezembro de 2009 às 21:48 #

Achei bem informativo seu texto, só me senti mal quanto se referiu aos Brasileiros como espertinhos neste caso. Tenho uma visão bem contrária, Brasileiro é um povo fudido, que teve o azar de nascer nesse país de merda, onde não existe incentivo a nada, você junta um dinheiro, compra seu laptop para fazer um uso honesto, estudando ou trabalhando, chega no aeroporto e é recebido por esses bandidos a serviço da lei, que de nada servem, a não ser para acharcar, constranger, utilizando-se de seu poder para aplicar multas arbitrárias, sem que você tenha um canal descente para defesa dos seus direitos. Nota-se que o sistema funciona bem para multar e recolher, é tudo rapidinho, o banco fica lá ao lado. Se não pagar levam seus bens não se sabe para onde, e que pela fragilidade podem facilmente ser danificados. Acho que você nas suas explicações, se é que realmente entende, deveria detalhar bem como funciona a ouvidoria, divulgando formas dos pobres Brasileiros tentaram reaver seu dinheiro suado. Isso sim seria prestar um bom serviço. Abraço

Vinicius Massuchetto12 de dezembro de 2009 às 09:52 #

Fala Hilton.

Não que pessoas de outras nacionalidades não o façam, mas morando no exterior e frequentando aeroportos de vários locais vi que os brasileiros possuem esta cultura de passar os outros para trás bastante enraizada.

É importante impedir a entrada de mercadoria externa sem o pagamento de impostos. Isto é proteção aplicada via-de-regra por qualquer país que se valorize frente à países de maior poder econômico.

Quem tem dinheiro para viajar para o exterior não é nenhum fudido, e quem lá compra eletrônicos muito menos, e pode portanto também arcar com os custos alfandegários de seu consumo.

Para questionar as leis alfandegárias (que são em parte injustas sim) existe a via popular, e é bem aí que é difícil mobilizar brasileiros.

Se devemos lutar para não sermos taxados nas alfândegas dos aeroportos, devemos lutar também para que o país não exporte matéria prima barata, para que façam eletrônicos de qualidade por aqui mesmo, para que os trabalhadores sejam remunerados aqui como em países desenvolvidos, e para que o orgulho não valha só na hora de uma Copa do Mundo.

Revolta de classe média-alta pela internet não vale muita coisa, principalmente para os brasileiros que mais precisam.

Abraços
Vinicius

lucas — 01 de janeiro de 2010 às 09:26 #

Bom , la vai minha duvida entao …provavelmente a resposta sera a mesma ….mas … moro na australia a dois anos …sou arquiteto e por isso necessito de um computador bom pra trabalhar … comprei um desktop de 2700 dolares australianos , so queria ter certeza q nao devo declarar …volto em abril .. o produto tem 3 meses …e kero levar um monitor tb …. e outra duvida … nao gostaria de despaixar o cpu … seria possivel levar dentro do aviao …des de ja agradeco …

Vinícius Massuchetto01 de janeiro de 2010 às 21:27 #

Oi Lucas.

Você tem que respeitar as dimensões e peso da companhia aérea. Provavelmente um computador desktop inteiro você não possa levar dentro do avião e terá de despachar. Daí vai ter que embalar bem e tudo mais, porque os caras são muito cavalos. Tire esta dúvida com a companhia dias antes de embarcar.

Chegando no Brasil não será necessário declarar, pois você está há mais de um ano fora do país, e respeitando o bom senso pode trazer de tudo.

Abraços, e boa sorte!